O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28) a Lei que autoriza o rateio de recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Com isso, o Estado fica autorizado a ratear as sobras dos 30% do recurso que não são destinados ao pagamento dos salários dos servidores efetivos com os demais profissionais da educação.
O texto da lei ainda diz que “o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo na educação básica”.
O decreto explica ainda que o rateio obedecerá os seguintes critérios:
O decreto veda ainda qualquer “desconto previdenciário sobre o rateio e os pagamentos tratados por esta Lei, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos”.
Por fim a publicação autoriza o Executivo Estadual a “realizar as suplementações orçamentárias necessárias para a execução e cumprimento” da legislação.