DNIT interdita trecho da BR-316 para veículos de carga entre Pilar e Maceió; confira rotas alternativas
Por Redação DDD 82
Marechal Deodoro, AL – 30/05/2025
Uma verdadeira bomba política acaba de explodir em Marechal Deodoro! A Justiça Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral determinou a cassação da chapa proporcional do Partido Progressista (PP) nas eleições de 2024 por fraude na cota de gênero, crime eleitoral gravíssimo que escancara as entranhas da política local.
A decisão, assinada pela juíza Fabíola Melo Feijão, é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato a vereador Ednaldo Santos da Rocha. Ele denunciou que o PP teria lançado candidaturas femininas fictícias, apenas no papel, com o único objetivo de burlar a legislação que exige o mínimo de 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais.
QUEM SÃO AS ENVOLVIDAS?
As candidatas apontadas como laranjas eleitorais são: • Mônica Lopes Rodrigues (teve apenas 1 voto!) • Valderez Alexandre Souto (Vanda) (17 votos) • Maria Gisélia Silva (Zélia Silva) (9 votos)
• Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira (Clara Rolim) (19 votos)
Segundo o Ministério Público Eleitoral, essas candidatas não fizeram campanha, não divulgaram nas redes sociais, não produziram materiais compatíveis com as despesas declaradas e algumas sequer tinham atividades políticas conhecidas na cidade.
DINHEIRO SEM CAMPANHA!
Chama atenção os valores movimentados: • Algumas candidatas receberam mais de R$ 66 mil reais, sem comprovação de uso real na campanha. • Gastos com social mídia e jingles, sem qualquer postagem ou áudio encontrado.
• Uma das investigadas gastou R$ 10 mil em materiais impressos, mas não apresentou nenhuma prova da existência dos adesivos e santinhos.
QUEM SAI GANHANDO?
De acordo com a sentença, Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto, mais conhecido como “Del Cavalcante”, presidente do PP e único vereador eleito pelo partido em 2024, foi o principal beneficiário da fraude.
Testemunhas apontaram que Del Cavalcante era quem conduzia todas as reuniões e decisões da campanha do partido. Apesar disso, a Justiça entendeu que não havia provas robustas para aplicar a sanção de inelegibilidade diretamente a ele — pelo menos por enquanto.
AS CONSEQUÊNCIAS
A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP significa que: Todos os votos do PP nas eleições proporcionais estão anulados. O vereador eleito perde o mandato.
Será feita a redistribuição das vagas da Câmara Municipal de Marechal Deodoro.
E AGORA?
A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e, em última instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, o clima é de tensão total nos bastidores da política deodorense.
O DDD 82 segue acompanhando de perto esse escândalo e trará todos os desdobramentos nas próximas horas.
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Alagoas emitiu um alerta nesta sexta-feira (30) sobre a interdição total para veículos de carga no trecho da BR-316/AL, entre os quilômetros 273 e 275, no sentido que liga os municípios de Pilar e Satuba à capital Maceió.
Segundo o órgão federal, a medida é necessária para a realização de levantamentos de campo e execução de obras emergenciais de contenção de erosão nas proximidades da ladeira do Catolé, área que apresenta risco à segurança viária.
Rotas alternativas para caminhões
Com a interdição, o DNIT orienta os motoristas de veículos de carga a utilizarem duas rotas alternativas, conforme o destino desejado. Confira:
ROTA 1 – Rota Principal (Pilar – Maceió)
Acesso pela AL-404: No km 262 da BR-316/AL, o motorista deve acessar a rodovia estadual AL-404.
Seguir até o entroncamento com a BR-104/AL: Prosseguir até o km 94 da AL-404.
Retorno à BR-316/AL: Após o entroncamento, seguir pela BR-104/AL até o km 276, onde é possível retornar à BR-316/AL com segurança.
Essa rota é indicada para quem pretende acessar regiões mais centrais de Maceió com maior fluidez e segurança.
ROTA 2 – Acesso ao Litoral de Maceió
Via BR-424/AL e AL-101: Também no km 262 da BR-316/AL, o motorista pode optar por acessar a rodovia federal BR-424/AL.
Essa via permite acesso à cidade de Maceió pela AL-101, ideal para destinos na zona litorânea da capital.