A Câmara Municipal de Maceió aprovou, na tarde desta quarta-feira (08), projeto de lei que prevê a criação de um selo de classificação para ser fixado nos imóveis da capital, de acordo com o nível de condições de procriação do mosquito Aedes aegypti. O PL é de autoria da vereadora Silvania Barbosa (MDB), inspirado no sucesso alcançado pela cidade de Água Branca, no município do Piauí, que reduziu os índices de infestação em 7,4% no período de dois anos.

“A ideia é reduzir a proliferação do mosquito ao nível zero. Os anos passam e nós seguimos perdendo a batalha contra o mosquito, vetor de várias doenças. Temos que buscar mecanismo de exterminar o Aedes aegypti, e isso depende de uma ação conjunta envolvendo poder público e a sociedade”, ressaltou a parlamentar.

Casos

A proposta tem como base os números divulgados pela Secretaria de Saúde de Maceió. Segundo dados do órgão, no mês de março deste ano, boletim epidemiológico confirmou o aumento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zica, em 86,11% em relação ao mesmo período de 2021. A chuva forte que tem caído em todo o estado de Alagoas e a chegada do inverno podem fazer disparar esses índices, já que água limpa e parada é o local de desova preferido das fêmeas do Aedes aegypti.

O projeto prevê que os imóveis em que os agentes de endemias não identificarem focos de criadouros, deverão receber o selo verde. Já as casas que possuírem locais propícios à infestação, receberão o selo amarelo; enquanto as residências em que forem encontrados focos de infestação do Aedes aegypti, como ovos, larvas ou exemplares do próprio mosquito, deverão receber o selo vermelho.

“Água Branca virou referência nacional no combate à dengue, reconhecida pelo Ministério da Saúde. O selo é um estímulo tanto para os donos dos imóveis, quanto para o município, que ficará obrigado a manter as visitas técnicas para renovar os selos, com base nas condições encontradas em cada residência”, explica a vereadora autora do projeto.

Aprovado em duas votações na Câmara, o PL vai à sanção. O Executivo tem prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a matéria. Em caso de veto, ele pode ser derrubado pelo Legislativo Municipal.